Foi aprovado na noite desta segunda-feira
(3), no Plenário da Câmara Municipal de Adamantina, o Projeto de Lei 043/2012
que cria o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Adamantina. A proposta foi
apresentada pelo prefeito Kiko Micheloni e aprovada por unanimidade, durante a
82ª Sessão Ordinária.
Na votação fizeram uso da palavra, sobre o
Plano Municipal de Cultura, os vereadores Luiz Carlos Galvão, Maria de Lourdes
Santos Gil (Dinha), Amaro Silvestre da Silva (Dedé), Silvio Frizão e Cleusa
Marquetti Francisco, que teceram elogios sobre a proposta a trajetória da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A proposta, aprovada em primeira discussão, vai
ser votada em segunda discussão, em nova Sessão, prevista para ocorrer em 17 de
dezembro, quando somente depois será sancionada e promulgada pelo prefeito, com
efeitos a partir de 1º de janeiro próximo, contendo um conjunto de ações
estratégicas para a área de cultura, para a próxima década (2013-2022).
Segundo o Secretário Municipal de Cultura e
Turismo, Acácio Rocha, esse pioneirismo é mérito, sobretudo, da oportunidade e
as condições de trabalho dadas pelo prefeito Kiko Micheloni, que nos primeiros
meses de governo, em 2005, criou a Secretaria Municipal de Cultura. “Mais do
que criar uma nova estrutura, assegurou as condições de trabalho, deu liberdade
e garantiu os recursos públicos, dando à nossa área a mesma importância das
demais áreas das políticas públicas”, destaca.
Essa decisão e essa postura permitiram a
construção de instrumentos reguladores para as diversas ações, ampliação e modernização
da estrutura de trabalho, programas continuados e a construção de orçamento
público municipal de cultura. “Com isso, promove-se, a partir de então uma
excepcional movimentação cultural, onde o poder público se prontificou, a
cidade se mobilizou e a sociedade respondeu”, completa o Secretário.
Agora, os desafios institucionais
legalmente assumidos pelo Poder Público de Adamantina no campo da cultura
passam, de fato, a operar a partir de novos contornos e devidamente
fundamentados como política pública de Estado, no âmbito do Município, bem como
passam a orientar a relação horizontal do poder público local com a própria
comunidade, e a relação vertical com os demais entes federados (Estado e
União).
O texto do PMC aprovado está estruturado em
três grandes áreas. A primeira delas contextualiza o cenário local no campo da
cultura, em especial as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, resultados, indicadores e histórico, bem como a presença desse tema na
Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor vigente. A segunda área trata das
estratégias e ações que deverão ser assumidas pelo Poder Público, com a
configuração dessas expectativas em um Plano, para os próximos dez anos. E por
fim, na terceira área, as metas para a próxima década, agrupadas em 17 itens.
Trajetória
para a construção do PMC de Adamantina
Em 2010 foi
sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano
Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro
daquele ano, com a finalidade de estabelecer o planejamento e a implementação
de políticas públicas de longo prazo, voltadas à proteção e promoção da
diversidade cultural brasileira.
E agora, cabe aos municípios
o desafio de contextualizar esse Plano Nacional para o contexto local, ou seja,
criar os Planos Municipais, o que, agora, coloca Adamantina na vanguarda, em
condição de vantagem.
Assim, a decisão local pela
elaboração do PMC atende a Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que
instituiu o PNC, e o Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura
e a Prefeitura do Município de Adamantina (Processo 01400.007616/2010-41).
Para a elaboração do PMC de
Adamantina foi fixado um cronograma, por meio do Decreto 4.969, de 25/03/2011, assinado pelo prefeito Kiko
Micheloni, cujo conjunto de atividades recebeu o nome de “Adamantina
+ 10”, com oito conferências setoriais ocorridas a partir de abril de 2011
ouvindo, a comunidade artística, e a III Conferência Municipal de Cultura,
ocorrida em agosto de 2011, permitindo extrair as expectativas da comunidade
para a composição do PMC de Adamantina, cujas diretrizes e prioridades se fazem
presentes em todo o conjunto do Plano.
Após a III Conferência Municipal de Cultura
realizada em 2011 o texto-base ficou disponível para consulta pública. E etapa
final foi sua apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura, em novembro
passado, sob a presidência de Rafael Teixeira, quando foi integralmente
aprovado, configurado na Deliberação 08/2012. Somente vencidas todas essas
etapas, o texto-base foi transformado no Projeto de Lei, encaminhado pelo
prefeito à Câmara Municipal, e aprovado por unanimidade pelos vereadores, na
sessão da última segunda-feira (3).
Toda essa trajetória, o esforço e
os desafios no campo das políticas públicas de cultura, em Adamantina, colocam
a cidade em condição pioneira em toda a região e em posição de destaque nos
níveis nacional e estadual, pois segundo dados do Ministério da Cultura
(out/2012), do total de 5.564 municípios brasileiros, 1.316 (23,6%) têm Acordo
de Cooperação firmado com o órgão. Na região Sudeste são 330 cidades (19,8%) do
total de municípios. Entre as cidades paulistas, dos 645 municípios, 137
(21,2%) estão com o Acordo assinado, entre elas, Adamantina. E entre as cidades
com Acordo, segundo dados do Ministério da Cultura, apenas 5 contam com o Plano
Municipal de Cultura: Catanduva, Morro Agudo, Ribeirão Preto, Embu das Artes e
Diadema, sendo que Adamantina, com seu Plano, passa a compor esse pioneirismo.
As 17
metas do Plano Municipal de Cultura de Adamantina
Meta 1: Estabelecer ações
permanentes no campo da formação cultural, sobretudo nas áreas de música, artes
cênicas, dança, circo, artes plásticas, audiovisual, fotografia, hip-hop,
capoeira, artesanato, folclore e as demais áreas e linguagens, por meio de
cursos, oficinas, escolas de arte e cultura e outros dispositivos continuados.
Meta 2: Criar programas de
bolsa auxílio e/ou bolsa incentivo, ou outra modalidade, para estímulo aos
participantes de programas e ações formativas continuados, devidamente
matriculados/inscritos e regularmente freqüentando as atividades, bem como a
formação de orquestras, corais, grupos de dança, musicais, de teatro e outros
colegiados artísticos.
Meta 3: Estabelecer ações
que insiram as atividades culturais, artísticas e do artesanato na cadeia
produtiva da cultura, em especial, potencializando-as como vertentes de
desenvolvimento econômico, emprego e renda.
Meta 4: Subvencionar com
recursos públicos, por meio de convênios e outros instrumentos, o custeio,
manutenção e/ou funcionamento, investimentos em obras de construção, ampliação,
reformas, melhorias, programas e ações, das associações, cooperativas e outras
organizações legalmente estabelecidas e constituídas no âmbito do município de
Adamantina, que agreguem as mais diversas linguagens e áreas, bem como
estimular o associativismo, a cooperação e parcerias entre seus agentes.
Meta 5: Ampliar,
modernizar, equipar (recursos físicos, materiais e humanos), os espaços
públicos, acervos, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e outros insumos no
município de Adamantina, bem como a construção de outros espaços abertos, como
centros culturais, museus, centros de memória, teatros, arenas, palcos, conchas
acústicas, áreas multiuso, galpões, salas e outros, para a recepção das
atividades, da comunidade artística e da população em geral, observando-se
espaços e conteúdos acessíveis.
Meta 6: Implantar
legislação municipal de incentivo à cultura, por meio de editais públicos,
empregando recursos públicos operacionalizados pelo Fundo Municipal de Cultura,
e contemplando as diversas linguagens e áreas, bem como promover ações de
capacitação para o público em geral, com vistas à instrução para participação
dos mesmos nos respectivos editais e outras oportunidades semelhantes.
Meta 7: Realizar o
mapeamento (censo) dos artistas locais, suas habilidades e características,
informações sobre contato, histórico profissional e outras características, bem
como das diversas organizações públicas e privadas que atuam no setor cultural,
disponibilizando banco de dados aberto ao acesso público.
Meta 8: Na elaboração do orçamento anual do Município de
Adamantina, precedido pelo Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não poderá ser
inferior a 1% sobre o orçamento anual de 2014; não inferior a 1,5% sobre o
orçamento anual de 2016; e não inferior a 2% sobre o orçamento anual de 2018.
Meta 9: Ampliar o quadro
permanente de recursos humanos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
para atuação nas diversas áreas e linguagens, bem como pessoal técnico-especializado.
Meta 10: Ampliar as
atividades de difusão cultural, sobretudo com a consolidação da agenda de
eventos, realização de festivais, mostras, circuitos culturais, exposições,
concursos, salões, feiras, seminários, congressos e outras modalidades,
priorizando o artista local/regional, nas diversas linguagens e áreas.
Meta 11: Redefinir o papel
da emissora de rádio educativa pública Rádio Cultura FM, reorganizando a
programação, competências, atuação, entre outros desafios, com o objetivo de realinhá-la
às suas características originais, em sintonia com os novos desafios da
comunicação.
Meta 12: Potencializar e
socializar o uso dos espaços públicos, de uso público e outros, ligados às
diversas políticas públicas (escolas, faculdades, centros comunitários e
outros), para a realização de atividades culturais nas diversas áreas,
sobretudo formativas, de difusão e inclusão digital, prevendo-se, inclusive,
sua abertura e funcionamento regular aos finais de semana.
Meta 13: Implantar e fazer
valer a legislação municipal de proteção e defesa ao patrimônio histórico,
material e imaterial, empregando para tal os recursos legais necessários e
imprescindíveis à preservação da história e da memória, bem como o
desenvolvimento de ações de educação patrimonial.
Meta 14: Edição e
distribuição de publicações impressas, CDs, DVDs, conteúdos para internet com
acesso público e gratuito, e outros meios, com conteúdo sobre a história de
Adamantina, a cultura tradicional local, cultura popular, folclore e outras
manifestações artísticas e culturais.
Meta 15: Implantar
legislação municipal de incentivo fiscal mediante dedução, redução e/ou isenção
de tributos como IPTU, ISS e outros, para estabelecimentos privados ligados a
ações culturais nas diversas áreas (escolas de arte, conservatórios e
institutos musicais, cinemas, lan-houses, produtoras de conteúdo audiovisual e
outras), extensível também a empreendedores individuais formalizados e
legalmente inscritos na Prefeitura do Município de Adamantina e inseridos nas mesmas
características profissionais ou semelhantes.
Meta 16: Promover ações
permanentes de capacitação, qualificação e requalificação para funcionários
municipais, artistas e outros agentes ligados ao fazer cultural, bem como
fortalecer o papel do Conselho Municipal de Cultura de Adamantina, como
instrumento de acompanhamento social das ações da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Adamantina e do Sistema Municipal de Cultura de
Adamantina.
Meta 17: Ampliar os serviços
gratuitos de distribuição de sinal de internet banda larga, promovendo os
investimentos necessários na ampliação e modernização da estrutura e serviços,
com 80% de cobertura na área urbana e atendimento a comunidades rurais,
sobretudo onde há concentrações de moradores (bairros, vilas, comunidades e
outras), bem como sua disponibilização com sinal aberto em espaços públicos
como praças, parques, escolas e outros.
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