quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Agora é lei: criado o Plano Municipal de Cultura de Adamantina



Depois de ser votado pelos vereadores em duas sessões na Câmara Municipal de Adamantina, o prefeito Kiko Micheloni promulgou e sancionou nesta quinta-feira, 20, a Lei Nº 3.559, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Adamantina.
A nova lei tem efeitos a partir de 1º de janeiro próximo, contendo um conjunto de ações estratégicas para a área de cultura, para a próxima década (2013-2022). A legislação prevê revisões periódicas do Plano, sendo a primeira delas prevista para 2016.
Segundo o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Acácio Rocha, esse pioneirismo é mérito, sobretudo, da oportunidade e as condições de trabalho dadas pelo prefeito Kiko Micheloni, que nos primeiros meses de governo, em 2005, criou a Secretaria Municipal de Cultura. “Mais do que criar uma nova estrutura, assegurou as condições de trabalho, deu liberdade e garantiu os recursos públicos, dando à nossa área a mesma importância das demais áreas das políticas públicas”, destaca.
Essa decisão e essa postura permitiram a construção de instrumentos reguladores para as diversas ações, ampliação e modernização da estrutura de trabalho, programas continuados e a construção de orçamento público municipal de cultura. “Com isso, promove-se, a partir de então uma excepcional movimentação cultural, onde o poder público se prontificou, a cidade se mobilizou e a sociedade respondeu”, completa o Secretário.
Agora, os desafios institucionais legalmente assumidos pelo Poder Público de Adamantina no campo da cultura passam, de fato, a operar a partir de novos contornos e devidamente fundamentados como política pública de Estado, no âmbito do Município, bem como passam a orientar a relação horizontal do poder público local com a própria comunidade, e a relação vertical com os demais entes federados (Estado e União). 
O PMC de Adamantina está distribuído em 33 páginas, estruturado em três grandes áreas. A primeira delas contextualiza o cenário local no campo da cultura, em especial as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, resultados, indicadores e histórico, bem como a presença desse tema na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor vigente. A segunda área trata das estratégias e ações que deverão ser assumidas pelo Poder Público, com a configuração dessas expectativas em um Plano, para os próximos dez anos. E por fim, na terceira área, as metas para a próxima década, agrupadas em 17 itens.

Trajetória para a construção do PMC de Adamantina

Em 2010 foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro daquele ano, com a finalidade de estabelecer o planejamento e a implementação de políticas públicas de longo prazo, voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira.
E agora, cabe aos municípios o desafio de contextualizar esse Plano Nacional para o contexto local, ou seja, criar os Planos Municipais, o que, agora, coloca Adamantina na vanguarda, em condição de vantagem.
Assim, a decisão local pela elaboração do PMC atende a Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que instituiu o PNC, e o Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura e a Prefeitura do Município de Adamantina (Processo 01400.007616/2010-41).
Para a elaboração do PMC de Adamantina foi fixado um cronograma, por meio do Decreto 4.969, de 25/03/2011, assinado pelo prefeito Kiko Micheloni, cujo conjunto de atividades recebeu o nome de “Adamantina + 10”, com oito conferências setoriais ocorridas a partir de abril de 2011 ouvindo, a comunidade artística, e a III Conferência Municipal de Cultura, ocorrida em agosto de 2011, permitindo extrair as expectativas da comunidade para a composição do PMC de Adamantina, cujas diretrizes e prioridades se fazem presentes em todo o conjunto do Plano.
Após a III Conferência Municipal de Cultura realizada em 2011 o texto-base ficou disponível para consulta pública. E etapa final foi sua apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura, em novembro passado, sob a presidência de Rafael Teixeira, quando foi integralmente aprovado, configurado na Deliberação 08/2012. Somente vencidas todas essas etapas, o texto-base foi transformado no Projeto de Lei, encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, e aprovado por unanimidade pelos vereadores, na sessão da última segunda-feira (3).
Toda essa trajetória, o esforço e os desafios no campo das políticas públicas de cultura, em Adamantina, colocam a cidade em condição pioneira em toda a região e em posição de destaque nos níveis nacional e estadual, pois segundo dados do Ministério da Cultura (out/2012), do total de 5.564 municípios brasileiros, 1.316 (23,6%) têm Acordo de Cooperação firmado com o órgão. Na região Sudeste são 330 cidades (19,8%) do total de municípios. Entre as cidades paulistas, dos 645 municípios, 137 (21,2%) estão com o Acordo assinado, entre elas, Adamantina. E entre as cidades com Acordo, segundo dados do Ministério da Cultura, apenas 5 contam com o Plano Municipal de Cultura: Catanduva, Morro Agudo, Ribeirão Preto, Embu das Artes e Diadema, sendo que Adamantina, com seu Plano, passa a compor esse pioneirismo.

As 17 metas do Plano Municipal de Cultura de Adamantina

Meta 1: Estabelecer ações permanentes no campo da formação cultural, sobretudo nas áreas de música, artes cênicas, dança, circo, artes plásticas, audiovisual, fotografia, hip-hop, capoeira, artesanato, folclore e as demais áreas e linguagens, por meio de cursos, oficinas, escolas de arte e cultura e outros dispositivos continuados.
Meta 2: Criar programas de bolsa auxílio e/ou bolsa incentivo, ou outra modalidade, para estímulo aos participantes de programas e ações formativas continuados, devidamente matriculados/inscritos e regularmente freqüentando as atividades, bem como a formação de orquestras, corais, grupos de dança, musicais, de teatro e outros colegiados artísticos.
Meta 3: Estabelecer ações que insiram as atividades culturais, artísticas e do artesanato na cadeia produtiva da cultura, em especial, potencializando-as como vertentes de desenvolvimento econômico, emprego e renda.
Meta 4: Subvencionar com recursos públicos, por meio de convênios e outros instrumentos, o custeio, manutenção e/ou funcionamento, investimentos em obras de construção, ampliação, reformas, melhorias, programas e ações, das associações, cooperativas e outras organizações legalmente estabelecidas e constituídas no âmbito do município de Adamantina, que agreguem as mais diversas linguagens e áreas, bem como estimular o associativismo, a cooperação e parcerias entre seus agentes.
Meta 5: Ampliar, modernizar, equipar (recursos físicos, materiais e humanos), os espaços públicos, acervos, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e outros insumos no município de Adamantina, bem como a construção de outros espaços abertos, como centros culturais, museus, centros de memória, teatros, arenas, palcos, conchas acústicas, áreas multiuso, galpões, salas e outros, para a recepção das atividades, da comunidade artística e da população em geral, observando-se espaços e conteúdos acessíveis.
Meta 6: Implantar legislação municipal de incentivo à cultura, por meio de editais públicos, empregando recursos públicos operacionalizados pelo Fundo Municipal de Cultura, e contemplando as diversas linguagens e áreas, bem como promover ações de capacitação para o público em geral, com vistas à instrução para participação dos mesmos nos respectivos editais e outras oportunidades semelhantes.
Meta 7: Realizar o mapeamento (censo) dos artistas locais, suas habilidades e características, informações sobre contato, histórico profissional e outras características, bem como das diversas organizações públicas e privadas que atuam no setor cultural, disponibilizando banco de dados aberto ao acesso público.
Meta 8: Na elaboração do orçamento anual do Município de Adamantina, precedido pelo Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não poderá ser inferior a 1% sobre o orçamento anual de 2014; não inferior a 1,5% sobre o orçamento anual de 2016; e não inferior a 2% sobre o orçamento anual de 2018.
Meta 9: Ampliar o quadro permanente de recursos humanos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para atuação nas diversas áreas e linguagens, bem como pessoal técnico-especializado.
Meta 10: Ampliar as atividades de difusão cultural, sobretudo com a consolidação da agenda de eventos, realização de festivais, mostras, circuitos culturais, exposições, concursos, salões, feiras, seminários, congressos e outras modalidades, priorizando o artista local/regional, nas diversas linguagens e áreas.
Meta 11: Redefinir o papel da emissora de rádio educativa pública Rádio Cultura FM, reorganizando a programação, competências, atuação, entre outros desafios, com o objetivo de realinhá-la às suas características originais, em sintonia com os novos desafios da comunicação.
Meta 12: Potencializar e socializar o uso dos espaços públicos, de uso público e outros, ligados às diversas políticas públicas (escolas, faculdades, centros comunitários e outros), para a realização de atividades culturais nas diversas áreas, sobretudo formativas, de difusão e inclusão digital, prevendo-se, inclusive, sua abertura e funcionamento regular aos finais de semana.
Meta 13: Implantar e fazer valer a legislação municipal de proteção e defesa ao patrimônio histórico, material e imaterial, empregando para tal os recursos legais necessários e imprescindíveis à preservação da história e da memória, bem como o desenvolvimento de ações de educação patrimonial.
Meta 14: Edição e distribuição de publicações impressas, CDs, DVDs, conteúdos para internet com acesso público e gratuito, e outros meios, com conteúdo sobre a história de Adamantina, a cultura tradicional local, cultura popular, folclore e outras manifestações artísticas e culturais.
Meta 15: Implantar legislação municipal de incentivo fiscal mediante dedução, redução e/ou isenção de tributos como IPTU, ISS e outros, para estabelecimentos privados ligados a ações culturais nas diversas áreas (escolas de arte, conservatórios e institutos musicais, cinemas, lan-houses, produtoras de conteúdo audiovisual e outras), extensível também a empreendedores individuais formalizados e legalmente inscritos na Prefeitura do Município de Adamantina e inseridos nas mesmas características profissionais ou semelhantes.
Meta 16: Promover ações permanentes de capacitação, qualificação e requalificação para funcionários municipais, artistas e outros agentes ligados ao fazer cultural, bem como fortalecer o papel do Conselho Municipal de Cultura de Adamantina, como instrumento de acompanhamento social das ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Adamantina e do Sistema Municipal de Cultura de Adamantina.
Meta 17: Ampliar os serviços gratuitos de distribuição de sinal de internet banda larga, promovendo os investimentos necessários na ampliação e modernização da estrutura e serviços, com 80% de cobertura na área urbana e atendimento a comunidades rurais, sobretudo onde há concentrações de moradores (bairros, vilas, comunidades e outras), bem como sua disponibilização com sinal aberto em espaços públicos como praças, parques, escolas e outros.

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