Depois de ser votado pelos
vereadores em duas sessões na Câmara Municipal de Adamantina, o prefeito Kiko
Micheloni promulgou e sancionou nesta quinta-feira, 20, a Lei Nº 3.559, de 20
de dezembro de 2012, que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de
Adamantina.
A nova lei tem efeitos a partir
de 1º de janeiro próximo, contendo um conjunto de ações estratégicas para a
área de cultura, para a próxima década (2013-2022). A legislação prevê revisões
periódicas do Plano, sendo a primeira delas prevista para 2016.
Segundo o Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, Acácio Rocha, esse pioneirismo é mérito, sobretudo, da
oportunidade e as condições de trabalho dadas pelo prefeito Kiko Micheloni, que
nos primeiros meses de governo, em 2005, criou a Secretaria Municipal de
Cultura. “Mais do que criar uma nova estrutura, assegurou as condições de
trabalho, deu liberdade e garantiu os recursos públicos, dando à nossa área a
mesma importância das demais áreas das políticas públicas”, destaca.
Essa decisão e essa postura
permitiram a construção de instrumentos reguladores para as diversas ações,
ampliação e modernização da estrutura de trabalho, programas continuados e a
construção de orçamento público municipal de cultura. “Com isso, promove-se, a
partir de então uma excepcional movimentação cultural, onde o poder público se
prontificou, a cidade se mobilizou e a sociedade respondeu”, completa o
Secretário.
Agora, os desafios institucionais
legalmente assumidos pelo Poder Público de Adamantina no campo da cultura
passam, de fato, a operar a partir de novos contornos e devidamente
fundamentados como política pública de Estado, no âmbito do Município, bem como
passam a orientar a relação horizontal do poder público local com a própria
comunidade, e a relação vertical com os demais entes federados (Estado e
União).
O PMC de Adamantina está
distribuído em 33 páginas, estruturado em três grandes áreas. A primeira delas
contextualiza o cenário local no campo da cultura, em especial as ações
realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, resultados,
indicadores e histórico, bem como a presença desse tema na Lei Orgânica do
Município e no Plano Diretor vigente. A segunda área trata das estratégias e
ações que deverão ser assumidas pelo Poder Público, com a configuração dessas
expectativas em um Plano, para os próximos dez anos. E por fim, na terceira
área, as metas para a próxima década, agrupadas em 17 itens.
Trajetória para a construção do PMC de Adamantina
Em
2010 foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o
Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Nº 12.343, de 2 de
dezembro daquele ano, com a finalidade de estabelecer o planejamento e a
implementação de políticas públicas de longo prazo, voltadas à proteção e
promoção da diversidade cultural brasileira.
E agora, cabe
aos municípios o desafio de contextualizar esse Plano Nacional para o contexto
local, ou seja, criar os Planos Municipais, o que, agora, coloca Adamantina na
vanguarda, em condição de vantagem.
Assim, a decisão
local pela elaboração do PMC atende a Lei Nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010,
que instituiu o PNC, e o Acordo de Cooperação Federativa firmado entre o Ministério da Cultura
e a Prefeitura do Município de Adamantina (Processo 01400.007616/2010-41).
Para a
elaboração do PMC de Adamantina foi fixado um cronograma, por meio do Decreto 4.969, de 25/03/2011, assinado pelo prefeito Kiko
Micheloni, cujo conjunto de atividades recebeu o nome de “Adamantina
+ 10”, com oito conferências setoriais ocorridas a partir de abril de 2011
ouvindo, a comunidade artística, e a III Conferência Municipal de Cultura,
ocorrida em agosto de 2011, permitindo extrair as expectativas da comunidade
para a composição do PMC de Adamantina, cujas diretrizes e prioridades se fazem
presentes em todo o conjunto do Plano.
Após a III Conferência Municipal
de Cultura realizada em 2011 o texto-base ficou disponível para consulta
pública. E etapa final foi sua apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura,
em novembro passado, sob a presidência de Rafael Teixeira, quando foi
integralmente aprovado, configurado na Deliberação 08/2012. Somente vencidas
todas essas etapas, o texto-base foi transformado no Projeto de Lei,
encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal, e aprovado por unanimidade pelos
vereadores, na sessão da última segunda-feira (3).
Toda essa trajetória, o esforço e
os desafios no campo das políticas públicas de cultura, em Adamantina, colocam
a cidade em condição pioneira em toda a região e em posição de destaque nos
níveis nacional e estadual, pois segundo dados do Ministério da Cultura
(out/2012), do total de 5.564 municípios brasileiros, 1.316 (23,6%) têm Acordo
de Cooperação firmado com o órgão. Na região Sudeste são 330 cidades (19,8%) do
total de municípios. Entre as cidades paulistas, dos 645 municípios, 137
(21,2%) estão com o Acordo assinado, entre elas, Adamantina. E entre as cidades
com Acordo, segundo dados do Ministério da Cultura, apenas 5 contam com o Plano
Municipal de Cultura: Catanduva, Morro Agudo, Ribeirão Preto, Embu das Artes e
Diadema, sendo que Adamantina, com seu Plano, passa a compor esse pioneirismo.
As 17 metas do Plano Municipal de Cultura de Adamantina
Meta 1: Estabelecer ações permanentes no campo da formação cultural,
sobretudo nas áreas de música, artes cênicas, dança, circo, artes plásticas,
audiovisual, fotografia, hip-hop, capoeira, artesanato, folclore e as demais
áreas e linguagens, por meio de cursos, oficinas, escolas de arte e cultura e
outros dispositivos continuados.
Meta 2: Criar programas de bolsa auxílio e/ou bolsa incentivo, ou outra
modalidade, para estímulo aos participantes de programas e ações formativas
continuados, devidamente matriculados/inscritos e regularmente freqüentando as
atividades, bem como a formação de orquestras, corais, grupos de dança,
musicais, de teatro e outros colegiados artísticos.
Meta 3: Estabelecer ações que insiram as atividades culturais,
artísticas e do artesanato na cadeia produtiva da cultura, em especial,
potencializando-as como vertentes de desenvolvimento econômico, emprego e
renda.
Meta 4: Subvencionar com recursos públicos, por meio de convênios e
outros instrumentos, o custeio, manutenção e/ou funcionamento, investimentos em
obras de construção, ampliação, reformas, melhorias, programas e ações, das
associações, cooperativas e outras organizações legalmente estabelecidas e
constituídas no âmbito do município de Adamantina, que agreguem as mais diversas
linguagens e áreas, bem como estimular o associativismo, a cooperação e
parcerias entre seus agentes.
Meta 5: Ampliar, modernizar, equipar (recursos físicos, materiais e
humanos), os espaços públicos, acervos, máquinas, equipamentos, móveis,
veículos e outros insumos no município de Adamantina, bem como a construção de
outros espaços abertos, como centros culturais, museus, centros de memória,
teatros, arenas, palcos, conchas acústicas, áreas multiuso, galpões, salas e
outros, para a recepção das atividades, da comunidade artística e da população
em geral, observando-se espaços e conteúdos acessíveis.
Meta 6: Implantar legislação municipal de incentivo à cultura, por meio
de editais públicos, empregando recursos públicos operacionalizados pelo Fundo
Municipal de Cultura, e contemplando as diversas linguagens e áreas, bem como
promover ações de capacitação para o público em geral, com vistas à instrução
para participação dos mesmos nos respectivos editais e outras oportunidades
semelhantes.
Meta 7: Realizar o mapeamento (censo) dos artistas locais, suas
habilidades e características, informações sobre contato, histórico
profissional e outras características, bem como das diversas organizações
públicas e privadas que atuam no setor cultural, disponibilizando banco de
dados aberto ao acesso público.
Meta 8: Na elaboração do orçamento anual do Município de Adamantina,
precedido pelo Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não poderá ser inferior a 1% sobre
o orçamento anual de 2014; não inferior a 1,5% sobre o orçamento anual de 2016;
e não inferior a 2% sobre o orçamento anual de 2018.
Meta 9: Ampliar o quadro permanente de recursos humanos da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, para atuação nas diversas áreas e linguagens,
bem como pessoal técnico-especializado.
Meta 10: Ampliar as atividades de difusão cultural, sobretudo com a
consolidação da agenda de eventos, realização de festivais, mostras, circuitos
culturais, exposições, concursos, salões, feiras, seminários, congressos e
outras modalidades, priorizando o artista local/regional, nas diversas
linguagens e áreas.
Meta 11: Redefinir o papel da emissora de rádio educativa pública Rádio
Cultura FM, reorganizando a programação, competências, atuação, entre outros
desafios, com o objetivo de realinhá-la às suas características originais, em
sintonia com os novos desafios da comunicação.
Meta 12: Potencializar e socializar o uso dos espaços públicos, de uso
público e outros, ligados às diversas políticas públicas (escolas, faculdades,
centros comunitários e outros), para a realização de atividades culturais nas
diversas áreas, sobretudo formativas, de difusão e inclusão digital,
prevendo-se, inclusive, sua abertura e funcionamento regular aos finais de
semana.
Meta 13: Implantar e fazer valer a legislação municipal de proteção e
defesa ao patrimônio histórico, material e imaterial, empregando para tal os
recursos legais necessários e imprescindíveis à preservação da história e da
memória, bem como o desenvolvimento de ações de educação patrimonial.
Meta 14: Edição e distribuição de publicações impressas, CDs, DVDs,
conteúdos para internet com acesso público e gratuito, e outros meios, com
conteúdo sobre a história de Adamantina, a cultura tradicional local, cultura
popular, folclore e outras manifestações artísticas e culturais.
Meta 15: Implantar legislação municipal de incentivo fiscal mediante
dedução, redução e/ou isenção de tributos como IPTU, ISS e outros, para
estabelecimentos privados ligados a ações culturais nas diversas áreas (escolas
de arte, conservatórios e institutos musicais, cinemas, lan-houses, produtoras
de conteúdo audiovisual e outras), extensível também a empreendedores
individuais formalizados e legalmente inscritos na Prefeitura do Município de
Adamantina e inseridos nas mesmas características profissionais ou semelhantes.
Meta 16: Promover ações permanentes de capacitação, qualificação e
requalificação para funcionários municipais, artistas e outros agentes ligados
ao fazer cultural, bem como fortalecer o papel do Conselho Municipal de Cultura
de Adamantina, como instrumento de acompanhamento social das ações da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Adamantina e do Sistema Municipal
de Cultura de Adamantina.
Meta 17: Ampliar os serviços gratuitos de distribuição de sinal de
internet banda larga, promovendo os investimentos necessários na ampliação e
modernização da estrutura e serviços, com 80% de cobertura na área urbana e
atendimento a comunidades rurais, sobretudo onde há concentrações de moradores
(bairros, vilas, comunidades e outras), bem como sua disponibilização com sinal
aberto em espaços públicos como praças, parques, escolas e outros.
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